Órgão de defesa do governo afirma que ministro Ricardo Lewandowski esclareceu validade de MP com flexibilização trabalhista
O Advogado-Geral da União, André Mendonça, afirmou nesta segunda-feira (13) que nova decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski esclarece que acordos individuais de empresas para cortar salários e jornadas de trabalhadores tem efeito imediato, independentemente de posterior manifestação sindical.
Na última segunda-feira (6), o magistrado havia decidido que os sindicatos deveriam ser comunicados do acordo e poderiam iniciar negociação coletiva caso preferissem. Agora, ao rejeitar recurso da AGU (Advocacia-Geral da União), esclareceu, para afastar quaisquer dúvidas, e sem que tal implique em modificação da decisão embargada, que são válidos e legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936/2020.
O texto original da MP previa a comunicação do acordo para a respectiva entidade de classe em dez dias, mas não dava poder para a tratativa ser barrada ou alterada. Lewandowski decidiu na semana passada que os sindicatos poderiam deflagrar negociação coletiva, mas não deixava claro os efeitos do acordo individual.
Especialistas e membros do governo chegaram a avaliar que a decisão travaria a validade imediata do acordo individual, exigindo o aval de sindicatos. A proposta de negociaação direta entre patrão e empregado para reduzir jornadas e suspender contratos durante a pandemia do novo coronavírus estão na MP 936, editada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Após a decisão da última semana, um recurso foi apresentado pela AGU. Agora, a nova decisão mantém o que havia sido determinado pelo ministro e deixa mais claros os pontos apresentados pelo governo. De acordo com Mendonça, a nova decisão esclarece que todos os dispositivos da MP estão em pleno vigor e que os acordos individuais são válidos e tem efeito imediato. Diz ainda que, havendo acordo coletivo posterior, o empregado poderá aderir.
Fonte: UOL